quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

DEMONSTRATIVO DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E DE REMUNERAÇÕES DO NÍVEL INTERMEDIÁRIO, PADRÃO S-III DO PODER EXECUTIVO FEDERAL



JANEIRO DE 1995
VENCIMENTO BÁSICO
R$ 309,93
SALÁRIO MÍNIMO
R$ 70,00
COMPARAÇÃO:                                01 VB PARA
 4,4275 MÍNIMOS

COMPONENTES DA REMUNERAÇÕES
1 – Vencimento Básico
2 – Gratificação Executiva (GAE) = A 160% sobre o VB
3 – Tempo de Serviço (1% por ano trabalhado)
4 – Vantagens Pessoais

Tendo em vista o disposto nos incisos X e XV do artigo 37 da Constituição Federal, que preconizam as revisões de vencimentos regulamentadas pela lei 7.706/88, bem como a irredutibilidade do vencimentos dos servidores civis e militares.
Considerando- se o fato do período de congelamento ocorrido na década de noventa, seguido das revisões inconstitucionais e imorais através de gratificações de desempenho e produtividade juntamente às discriminações em relação às carreiras ao pessoal denominado administrativo, com ênfase aos aposentados e pensionistas desse segmento, ocorreu uma brutal redução nessas remunerações.
Diante do exposto, tomamos como referência os valores especificados acima e o valor do salário mínimo de janeiro de 2009 e multiplicamos por 4,4275.

Exemplo:
R$ 415,00 x 4,4275 = R$ 1.837,41 ( V.B)
R$ 1837,41 x 160% = R$ 2.939,85 (GAE)

A partir desses cálculos, teríamos a seguinte composição nas remunerações:
1 – Vencimento Básico: R$ 1.837,41 + R$ 2.939,85 + R$ 59,00 = R$ 4.836,27
2 – Tempo de Serviço (1% por ano trabalhado)
3 – Vantagens Pessoais

A partir de Fevereiro de 2009 teria a seguinte composição:
1 – Vencimento Básico: R$ 4.836,27 + 12% = R$ 5.416,63
2 – Tempo de Serviço (1% por ano trabalhado)
3 – Vantagens Pessoais
Fator para cálculos de aposentadorias e pensões proporcionais até Dezembro/09...........154,76 = (1/35)

A partir de Janeiro de 2010, seria concedido o percentual do reajuste do salário mínimo, observando-se a necessidade de calcular o valor de 1/35 avos dos vencimentos básicos quando ocorrem os reajustes anuais, para fins de cálculos dos benefícios proporcionais.
Para as aposentadorias e pensões seriam observados os direitos adquiridos constantes no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 189, 215 e 221 da Lei 8.112/90 a todos que em 18/12/03 já eram portadores desse direito.
Nos presentes cálculos as referidas gratificações não constam como parte integrante das remunerações, as quais tem sido instrumentos de discriminações em relação as carreiras, bem como contra aposentados e pensionistas.
Podendo, entretanto, continuar para os ativos como motivação de produtividade e melhoria de desempenho, assiduidade e pontualidade.
Os reajustes de vencimentos pelas gratificações não tem base técnica nem lógica e simplesmente ilegal e imoral. O autor de tal instrumento pensa que só um bando de imbecis, seguem junto a este comprovantes que comprovam as ilegalidades que a assessoria jurídica da CONDSEF nunca viu.




                                                                       Belém, 01 de Dezembro de 2010.





WALDOMIRO MOREIRA SOUZA
Delegado de Base do SINTSEP-PA Lotado no I COMAR

NAZARÉ DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS
Servidora da Ativa do I COMAR
E-mail: nafa@hotmail.com

JOÃO DA CRUZ SAMPAIO
Servidor Aposentado do Comando da Aeronáutica
(Lotado no I COMAR)
E-mail: sampaiopaladino@hotmail.com

Historiando a Previdência

No passado, cada ramo  de atividade tinha seu instituto de previdência, para fins de custeio de saúde, das aposentadorias e pensões de seus associados.
Esses institutos, proporcionavam atendimentos imediatos através de convênios com a rede hospitalar, laboratorial e dos demais estabelecimentos prestadores de serviços necessários á saúde de     seus associados. Tudo isso era custeado com arrecadação mensal de apenas 8% dos salários, com exceção do IPASE, que arrecadava apenas 6% dos salários dos seus contribuintes, apesar do bom atendimento oferecido.
Com a criação do INPS, foram encampados todos     os institutos de previdência, inclusive com todos os bens e valores que possuíam, transformando essa nova instituição, em um monstro incontrolável, no que diz respeito à fiscalização das arrecadações e custeio da saúde e dos demais benefícios, em virtude da centralização em Brasília possibilitando os desvios de recursos para outros fins e às corrupções.
Na década de 70, o INPS possuía muito dinheiro em caixa, além dos imóveis, viaturas e equipamentos recebidos dos antigos institutos. Porém ainda nessa mesma década foram concedidas aposentadorias aos trabalhadores urbanos e rurais que nunca contribuíram com a previdência, ocorrendo assim o primeiro grande desvio de recursos, abrindo espaço para as corrupções, tanto na área de saúde, quanto na área das aposentadorias e pensões.
Essa situação foi agravada com a promulgação da constituição Federal de 1988, que universalizou o atendimento à saúde, autorizando o custeio a todos os não contribuintes.
As referidas concessões serviram não somente para atender socialmente aos carentes, mas principalmente para popularizar os políticos que se encontravam no poder, para mantê-los nessa posição em todas as esferas dos poderes executivo e legislativo.
Além desses fatos, temos presenciado denúncias de ocorrências de corrupções envolvendo recursos da previdência, bem como de sonegações de contribuições previdenciárias por parte de muitas empresas, juntamente a desvios desses recursos, para outras finalidades.
Diante de tantas irregularidades praticadas e permitidas pelos sucessivos governos, tivemos como resultado a quebra da previdência evidenciada na precariedade do atendimento à saúde e nas investidas do governo, pretendendo arrecadações previdenciárias dos inativos e pensionistas, além da tentativa de desvinculação dos inativos mesmo em relação aos ativos, para prejudicá-los em seus proventos, quando ocorrem reajustes. Tudo isso sob alegação de déficit no caixa da previdência.
Porém o governo não está reocupado em apanhar os corruptos e os sonegadores. Para justificar essa situação o atual governo tem apontados os servidores públicos como culpados pelo déficit  da Previdência, denegrindo a imagem dos mesmos, diante da sociedade brasileira, através de uma campanha difamatória, para ganhar apoio, para dar curso ao seu projeto neoliberal de privatização do patrimônio público, onde está incluída a previdência.
Finalmente, os servidores estão pagando pelo mau gerenciamento desse governo e dos seus antecessores, não só na área da Previdência, mas em todas as áreas administrativas.
O atual presidente ao invés de perseguir os verdadeiros culpados, que roubaram e sonegaram, preferiu perseguir as vítimas em obediência à política nefasta imposta pelo F.M.I.
Para onde foram as contribuições dos que hoje estão na inatividade? Por que não assistiram aos não contribuintes com outros recursos? Por que esses recursos não receberam um tratamento de capitalização e correção da inflação?
Fica no ar a pergunta. Por que?

Autor:
João da Cruz Sampaio



OPINIÃO (SOBRE JUROS)

Apesar de não ser economista, não creio que os governos devam combater inflação aumentando juros, para reduzir consumo e crédito em virtude de que inflação é definida como um desequilíbrio nas finanças do Estado relativo à receita e despesa.
Tendo em vista que atualmente o Estado é portador de uma dívida interna de grande porte e que qualquer percentual de juros autorizado, aumentará a mesma automaticamente, onde o Estado se torna na primeira vítima.
Observando-se que tal medida só beneficia os banqueiros e demais agiotas, que além de terem seu capital aumentado significativamente, são autorizados a aplicá-la em todas as operações financeiras, com exceção da poupança, que é remunerada em 0,5%, enquanto o cheque especial e os cartões de crédito operam com 8,5 a 14% respectivamente, além do encarecimento do crédito direto, que reflete nos preços dos produtos e serviços oferecidos no mercado, causando a inibição da aquisição dos mesmos, ocasionando falências, desempregos, criação de novos tributos para reposição das perdas de arrecadações, a partir das previdenciárias etc.
Diante do exposto, entendo que no lugar dos juros, deveria ser acelerada a produção de produtos e facilitado o acesso aos serviços e aos créditos, para atender a demanda e manter esses setores gerando as contribuições previdenciárias e as demais decorrentes do seu desempenho.




Autor:
João da Cruz Sampaio
SERVIDOR APOSENTADO DO
COMANDO DA AERONÁUTICA

ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 21/05/2007


ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 21/05/2007
Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, até a edição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consoante o Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.210, de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações contidas no Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Art. 3º Para o período posterior ao advento da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Art. 4º Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 - TCU - Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondentes aos respectivos períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas.
Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Este texto não substitui a publicado no DOU de 21/05/2007 - seção 1.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Tabela


VALOR DE
CONTRIBUIÇÃO
VALOR ARREC
EM 35 ANOS
TT COM
RENDIMENTO
MENS. REND.
APÓS 35 ANOS
OBS:



Rendimento
Geral de
463,84099%
20,00
8.400,00
47.362,676
284.17605
30,00
12.600,00
71.043,964
426.26378
40,00
16.800,00
94.725,286
568.35171
50,00
21.000,00
118.406,6
710.4396
60,00
25.200,00
142.087,92
852.52752
70,00
29.400,00
165.769,25
994.6155
80,0
33.600,00
189.450,54
1.136,7032
90,00
37.800,00
213.131,89
1.278,7913
100,00
42.000,00
236.813,21
1.420,8792
110,00
46.200,00
260.494,53
1.562,9671
120,00
50.400,00
284.175,85
1.705,0551
130,00
54.600,00
307.857,18
1.847,143
140,00
58.800,00
331.538,5
1.989,231
150,00
63.000,00
355.219,82
2.131,3189
160,00
67.200,00
378.901,14
2.273,4068
170,00
71.400,00
402.582,46
2.415,4947
180,00
75.600,00
426.263,78
2.557,5826
190,00
79.800,00
449.945,11
2.699,6706
200,00
84.000,00
473.626,43
2.841,7585
210,00
88.200,00
497.307,75
2.983,8465
220,00
92.400,00
520.989,07
3.125,9344
230,00
96.600,00
544.670,39
3.268,0223
240,00
100.800,00
568.351,71
3.410,1102
250,00
150.000,00
592.033,03
3.552,1981

1 – Os presentes cálculos, foram efetuados a partir de contribuição fixas, tendo em vista que quaisquer alterações sofridos pelos salários, alterarão nas mesmas proporções os valores relativos às contribuições, aos rendimentos mensais e os rendimentos finais das contribuições contidas neste demonstrativo.

2 – Os valores constantes nesse demonstrativo, foram calculados 420 meses (35 anos). Porém na simulação de arrecadações foi considerado o ano de 13 meses em virtude do 13º, perfazendo um total de 455 meses.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

OPINIÃO (SOBRE JUROS)


Apesar de não ser economista, não creio que os governos devam combater inflação aumentando juros, para reduzir consumo e crédito em virtude de que inflação é definida como um desequilíbrio nas finanças do Estado relativo à receita e despesa.
Tendo em vista que atualmente o Estado é portador de uma dívida interna de grande porte e que qualquer percentual de juros autorizado, aumentará a mesma automaticamente, onde o Estado se torna na primeira vítima.
Observando-se que tal medida só beneficia os banqueiros e demais agiotas, que além de terem seu capital aumentado significativamente, são autorizados a aplicá-la em todas as operações financeiras, com exceção da poupança, que é remunerada em 0,5%, enquanto o cheque especial e os cartões de crédito operam com 8,5 a 14% respectivamente, além do encarecimento do crédito direto, que reflete nos preços dos produtos e serviços oferecidos no mercado, causando a inibição da aquisição dos mesmos, ocasionando falências, desempregos, criação de novos tributos para reposição das perdas de arrecadações, a partir das previdenciárias etc.
Diante do exposto, entendo que no lugar dos juros, deveria ser acelerada a produção de produtos e facilitado o acesso aos serviços e aos créditos, para atender a demanda e manter esses setores gerando as contribuições previdenciárias e as demais decorrentes do seu desempenho.


Autor:
João da Cruz Sampaio
SERVIDOR APOSENTADO DO
COMANDO DA AERONÁUTICA

PONTO DE VISTA (SOBRE DISCRIMINAÇÕES E REDUÇÕES DE VENCIMENTOS POR FALTA DE REVISÕES ANUAIS)




OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM RENDIMENTOS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, TÊM SIDO ALVOS DE UMA PERSEGUIÇÃO SISTEMÁTICA PELOS SUCESSIVOS GOVERNOS, DESDE O INÍCIO DA DÉCADA DE NOVENTA, COM APOIO DOS PARLAMENTARES FEDERAIS E DA JUSTIÇA, COM A FINALIDADE DE AVILTAR RENDIMENTOS DESSE SEGMENTO SOCIAL BEM COMO TORNÁ-LOS, CADA VEZ MAIS, INSINIFICANTES NO CONTEXTO SOCIAL.

A ATUAL POLÍTICA APLICADA AO PESSOAL DA ATIVA, DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS TEM SE DADO A PARTIR DE UM PERVERSO PROJETO DE ESTADO QUE ESTÁ SENDO EXECUTADO CUMPRINDO UM PLANO E UM PROGRAMA PREVISTO PELO FAMIGERADO M.A.R.E, CRIADO POR ORIENTAÇÃO DO F.M.I., REPRESENTANTE DO CAPITALISMO. O TAL PROJETO DESTINA-SE A PREJUDICAR OS SERVIDORES DE TODAS AS ESFERAS DO PODER EXECUTIVO. A APARTIR DA ASSUNÇÃO DO PRESIDENTE LULA, O QUAL COMBATIA A NOSSO FAVOR, TIVEMOS A ESPERANÇA DA POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DOS ATOS ATENTATÓRIOS AOS DIREITOS ADQUIRIDOS, PORÉM, DECEPCIONAMO-NOS DIANTE DA INTENSIFICAÇÃO DOS ATAQUES, A EXEMPLO DA PEC Nº 41, A CONSOLIDAÇÃO DAS REVISÕES ANUAIS POR GRATIFICAÇÕES, AS DISCRIMINAÇÕES DENTRO DE CADA ÓRGÃO E RELAÇÃO ÀS CARREIRAS, CAUSANDO UMA ENORME REDUÇÃO AOS VENCIMENTOS BÁSICOS E NAS REMUNERAÇÕES, ALÉM DAS REGRAS PARA APOSENTADORIAS E ATAQUES ÀS PENSÕES, A EXEMPLO DA PEC Nº 341, QUE AUTORIZA MAIS UM ATAQUE COVARDE A ESSES BENEFÍCIOS, ALÉM DE TUDO DISCRIMINAREM OS SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DENOMINADOS DE ADMINISTRATIVOS EM RELAÇÃO AOS ARTÍFICES, PASSANDO A SERMOS OBJETO DE GOZAÇÃO DOS MESMOS POR MOTIVO DA REMUNERAÇÃO, EM RELAÇÃO À ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA ESSE GRUPO.

ATENÇÃO: OBSERVE A SEGUIR O DEMONSTRATIVO DA REDUÇÃO NOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTÃO ABAIXO DE 1/3 (UM TERÇO) DO QUE DEVERIA SER HOJE, SE AS ATUALIZAÇÕES TIVESSEM SIDO APLICADAS SEM INTERRUPÇÃO DESDE A DÉCADA DE 90.

DEMONSTRATIVO DE RESUÇÃO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI-A-III) DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (DO PGPE)

VENCIMENTO BÁSICO EM JANEIRO /95....................... R$ 309,00
SALÁRIO MÍNIMO EM JANEIRO/95................................. R$ 70,00
COMPARAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO QUE CORRESPONDIA À 4,4275 (SALÁRIOS MÌNIMOS).

COMPONENTES DA REMUNERAÇÕES
1 – Vencimento Básico
2 – Gratificação de Atividades Executivas (GAE) = 160% sobre o Vencimento Básico
3 – Tempo de Serviço calculado sobre o Vencimento Básico
4 – VPI no valor de R$ 59,00 adicionada à remuneração.

Baseado no disposto do inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal, verbis os vencimentos dos servidores civis e militares são irredutíveis por ocasião das incorporações da GAE e da VPI, em Janeiro 2009 calcula-se: R$ 415,00 x 4,4275 + 160% + R$ 59,00

VB = R$ 1837,41 + R$ 2,939,86  + R$ 59,00 = R$ 4.836,27

VB = R$ 4.836,27 + TEMPO DE SERVIÇO E AS DEMAIS VANTAGENS PESSOAIS COMPONENTES DAS REMUNERAÇÕES.

A partir de Fevereiro de 2009  os vencimentos básicos seriam corrigidos pelo reajuste dado ao salário mínimo.
Exemplo:
R$ 4.836,27 + 12% = R$ 5.416,63 = Vencimento 1/35 = R$ 154,76

Para calcular as vantagens pessoais e tempo de serviço dos ativos, aposentados e pensionistas, multiplica-se o valor de R$ 154,76 pelo número de anos trabalhados, para encontrar o valor básico para cálculo das vantagens.

2 – Tempo de Serviço (1% por ano trabalhado)
3 – Vantagens Pessoais
Fator para cálculos de aposentadorias e pensões proporcionais até Dezembro/09...........154,76 = (1/35)

1 – As aposentadorias para efeitos de reajustes obedeceriam as regras estabelecidas no artigo 40 da Constituição Federal no art.189 da Lei 8.112/90, para os portadores de direitos adquiridos.
2 – Para as pensões o disposto no art. 224 da Lei 8.112/90.
3 – A concessão de gratificações de atividade e desempenho não está cogitada para o reajuste de aposentadorias e pensões, podendo, entretanto, continuar para os ativos como motivação de produtividade e de melhoria de desempenho, assiduidade e pontualidade.
4 – As gratificações como elemento para revisão de vencimentos não tem base técnica nem lógica e simplesmente ilegal e imoral.
5 - O autor de tal instrumento, pensa que só um bando de imbecis,

OBS.: 1 – Para comprovação, segue contra-cheques de um servidor de nível intermediário, classe “A” Padrão III, com vencimentos básicos de R$ 309,93,  relativo a Janeiro – 95 de Janeiro de 2010, com uma lista de salários mínimos para comprovação.
            2 – Uma declaração de reajustes salariais relativo ao período de Janeiro de 1995 a Dezembro de 2001, fornecida pelo I COMAR, comprovando congelamento de vencimentos, enquanto a inflação defasava os vencimentos.
3 – Uma lista de valores de salários mínimos para comprovação.



                                                                     


AUTOR:
JOÃO DA CRUZ SAMPAIO
Servidor Aposentado do Comando da Aeronáutica
Fones: 3279-8596
            3279-5055

             nafa092009@hotmail.com


WALDOMIRO MOREIRA SOUZA
Delegado do SINTSEP-PA
Representante dos Servidores da Aeronáutica lotados no I COMAR


NAZARÉ DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS
Servidora da Ativa do Comando da Aeronáutica
E-mail: nafa@hotmail.com.br

PONTO DE VISTA (sobre privatizações e terceirizações)



 OS DEFENSORES DAS PRIVATIZAÇÕES E DAS TERCEIRIZAÇÕES DOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ESTÃO PROMOVENDO O CONVENCIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA, DA NECESSIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, CERTAMENTE SOB ALEGAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO E DA “EXCELÊNCIA” DAS EMPRESAS PRIVADAS.
ESSA IDÉIA TEM SIDO DIVULGADA COM UMA CERTA CAUTELA EM ANOS ANTERIORES, PORÉM NESTE ANO, COM MAIOR INTENSIDADE PARA FINS DE CONCRETIZAÇÃO DA MESMA, E QUE SE APROVADA, OS GOVERNOS ESTADUAIS E FEDERAL, PAGARÃO MUITO MAIS CARO POR CADA INDIVÍDUO DO QUE NO ATUAL SISTEMA, E EXEMPLO DE TUDO QUE FOI PRIVATIZADO OU TERCEIRIZADO, PARA SATISFAZER A GANÂNCIA DOS CAPITALISTAS AUTORIZADOS A OPERAR NESTA ÁREA.
PORÉM, TAIS OPERAÇÕES SÃO REALIZADAS APÓS CONCHAVOS COM OS INTERESSADOS, ACERTOS POLÍTICOS, FRAGILIZAÇÃO DO OBJETO A SER ENTREGUE AOS CAPITALISTAS, OBTENDO ASSIM, APOIO DA SOCIEDADE PARA SUA CONCRETIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O FATO DE QUE ESSA TERCEIRIZAÇÃO SERÁ EFETUADA EM VIRTUDE DA DIFAMAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, COMO MÁ E DA EXALTAÇÃO DA GESTÃO PRIVADA COMO EXCELENTE ALÉM DE ESTAR SENDO DESMORALIZADA A SEGURANÇA PÚBLICA, DE CADA ESTADO, TAMBÉM ARCAREMOS COM O CUSTEIO DESSE SERVIÇO ATRAVÉS DE IMPOSTOS QUE CERTAMENTE SERÃO CRIADOS PARA ESSE FIM, PIORANDO AINDA MAIS A NOSSA VIDA DO PONTO DE VISTA FINANCEIRO.




Autor:
JOÃO DA CRUZ SAMPAIO
            Servidor Aposentado
            do Comando da Aeronáutica
Delegado do SINTSEP-PA
Email: sampaiopaladino@hotmail.com

PONTO DE VISTA (sobre independência e harmonia)



Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Cosntituição Federal, que os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, subtende-se que essa harmonia seria isenta de qualquer subordinação a interesses políticos – partidários, com total observância da legalidade.
Diante dessa determinação constitucional, torna-se difícil entender que os Presidentes da República em exercício, tenham como atribuições as nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procuradores Gerais da República e os Membros do Tribunal de Contas da União, em virtude de que tal fato, configura uma invasão do Poder Executivo no Poder Judiciário, para fins de garantir votos a seu favor na mais alta corte de Justiça, no Tribunal de Contas da União e nas Procuradorias.
Tais atribuições, contrariam o mencionado dispositivo constitucional, as quais, tornam os demais poderes, mais harmônicos do que independentes, justificando a lentidão na resolução de processos motivada pelos acolhimentos de abusivos pedidos de embargos das execuções de sentenças, sob argumentos de revisões de cálculos, improcedência etc.
A esses procedimentos, foram adicionados os fatores de coopitação dos advogados reclamantes, pelos advogados da advocacia geral da União para aceitarem liquidações de processos por R.P.V. (Requisições de Pequenos Valores), além de outras artimanhas Jurídicas aplicadas, como no caso dos 28,86% que se transformou em menos de 16%, que desde 1993, ainda se arrasta nos tribunais até a presente data, acarretando o fato de que um grande número de reclamantes já faleceram sem receberem seus direitos, apesar, do estatuto do idoso que autoriza preferência aos mesmos – em demandas Judiciais, que infelizmente tem sido flagrantemente desrespeitado.
Tudo isso resulta das atribuições dadas aos Presidentes da República em exercício.
Para mudar, não devemos votar em políticos e em partidos que tem votado contra servidores.


 
Autor:
JOÃO DA CRUZ SAMPAIO
            Servidor Aposentado
            do Comando da Aeronáutica
Delegado do SINTSEP-PA
Email: sampaiopaladino@hotmail.com

PONTO DE VISTA (SOBRE DIREITOS HUMANOS)



A recente polêmica entre o Governo Federal, Congresso Nacional e Ministério da Defesa, em virtude de um decreto aprovado com o objetivo de autorizar que sejam efetuadas investigações para comprovação de violação de direitos humanos praticada pelos militares durante a ditadura, no período de 31 de março de 1964, a meados da década de oitenta de século XX, contra opositores do regime. Tais investigações destinam-se a reabrir uma ferida que já se encontra cicatrizada pela anistia que beneficiou os dois lados pelos excessos praticados, que hoje fazem parte do passado.
No caso específico dos militares, os que exerciam o alto comando certamente já faleceram quase todos, os demais apenas obedeciam às ordens de seus superiores, sob pena de serem presos e expulsos, sob acusação de traição ao regime e apoio aos opositores do mesmo, não sendo justo que sejam punidos por terem cumprido ordens que hierarquicamente estavam sujeitos.
No lugar dessa atitude, deveriam tanto o governo quanto os parlamentares que revissem os seus atos que violaram os direitos humanos dos Servidores do Executivo Federal e de todos os Aposentados e Pensionistas do serviço público e da Previdência, que já foram taxados até de vagabundos e que sobrevivem com rendimentos irrisórios devido terem sido fraudados os seus direitos, através de redutores congelamentos e outras regras imorais que reduziram drasticamente esses benefícios, desconsiderando o fato de lhes ter sido negado o direito de viver com DIGNIDADE.

                                                          




AUTOR:
JOÃO DA CRUZ SAMPAIO
Servidor Aposentado do Comando da Aeronáutica

           

PONTO DE VISTA (SOBRE REDUÇÕES SALARIAIS)



OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ATIVOS E APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA PREVIDÊNCIA, COM RENDIMENTOS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, TEM SIDO ALVOS DE UMA PERSEGUIÇÃO SISTEMÁTICA PELOS SUCESSIVOS GOVERNOS, DESDE O INÍCIO DA DÉCADA DE NOVENTA, COM APOIO DOS PARLAMENTARES FEDERAIS E DA JUSTUÇA, COM A FINALIDADE DE AVILTAR RENDIMENTOS DESSE SEGMENTO SOCIAL BEM COMO TORNÁ-LOS, CADA VEZ MAIS, INSINIFICANTES NO CONTEXTO SOCIAL.

A ATUAL POLÍTICA APLICADA AO PESSOAL DA ATIVA, DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS TEM SE DADO A APARTIR DE PERVERSO PROJETO DE ESTADO QUE ESTÁ SENDO EXECUTADO CUMPRINDO UM PLANO E UM PROGRAMA PREVISTO PELO FAMIGERADO M.A.R.E, CRIADO POR ORIENTAÇÃO DO F.M.I., REPRESENTANTE DO CAPITALISMO. O TAL PROJETO DESTINA-SE A PREJUDICAR OS SERVIDORES DE TODAS AS ESFERAS DO PODER EXECUTIVO.

A APARTIR DA ASSUNÇÃO DO PRESIDENTE LULA, O QUAL COMBATIA A NOSSO FAVOR, TIVEMOS A ESPERANÇA DA POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DOS ATOS ATENTATÓRIOS AOS DIREITOS ADQUIRIDOS. PORÉM, DECEPCIONAMO-NOS DIANTE DA INTENSIFICAÇÃO DOS ATAQUES, A EXEMPLO DA PEC Nº 41, A CONSOLIDAÇÃO DAS REVISÕES ANUAIS POR GRATIFICAÇÕES, AS DISCRIMINAÇÕES DENTRO DE CADA ÓRGÃO E RELAÇÃO ÀS CARREIRAS, CAUSANDO UMA ENORME REDUÇÃO AOS VENCIMENTOS BÁSICOS E NAS REMUNERAÇÕES, ALÉM DAS REGRAS PARA APOSENTADORIAS E ATAQUES ÀS PENSÕES, A EXEMPLO DA PEC Nº 341, QUE AUTORIZA MAIS UM ATAQUE COVARDE A ESSES BENEFÍCIOS.

FINALMENTE FOMOS TRAÍDOS PELA CUT E PELO PT EM QUEM CONFIÁVAMOS.

SOMOS MAIS DE VINTE E SEIS MILHÕES , CADA UM CONVIDE SEUS FAMILIARES E VOTEM CONTRA OS NOSSOS OPRESSORES NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

OBS.: VEJA O DEMONSTRATIVO DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO, QUE ESTÃO REDUZIDOS A MENOS DE 1/3 DO QUE DEVERIA SER.





AUTORES:
JOÃO DA CRUZ SAMPAIO
Servidor Aposentado do Comando da Aeronáutica
(Lotado no I COMAR)
E-mail: sampaiopaladino@hotmail.com

WALDOMIRO MOREIRA SOUZA
Delegado do SINTSEP-PA Aposentado da Aeronáutica (I COMAR)

NAZARÉ DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS
Servidora da Ativa do I COMAR
E-mail: nafa@hotmail.com