sábado, 21 de abril de 2012

GOVERNOS DO PSDB E DO PT NÃO RESPEITAM DIREITOS ADQUIRIDOS DOS SERVIDEORES FEDERAIS DO EXECUTIVO


       Tendo em vista o principio de igualdade determinado pelo artigo quinto da Constituição Federal assim como o direito garantido no Inciso XXXVI do referido Artigo, juntamente com a Determinação contida no artigo 37 da referida Constituição, Que a administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerão ao principio da legalidade.
       Diante de tanta supressão de direito tais como: as revisões anuais dos salários conforme inciso X, do artigo 37 da constituição federal regulamentado pelas Leis 7.706/88 e 7.974/89, assim como a irredutibilidade dos salários dos civis e militares constante do inciso XV, do referido artigo da constituição federal, tendo em vista que por falta das revisões esses rendimentos sofreram uma brutal redução, contrariando mandamento de legalidade contido no artigo 37 da referida constituição e artigo 186 do Código civil. 


Belém, 16 de Abril de 2012



João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário