Com o Advento da reforma do sistema
previdenciário vigente na década de sessenta, foram extintos os antigos
institutos de previdência por ramo de atividade, substituindo-os pelo Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS).
No contexto dessa reforma, extinguiram
também o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado
(IPASE), na década de setenta deixando os servidores federais reféns do novo
Instituto, apesar de pertencerem a outro regime jurídico.
Tendo em vista a referida diferença de
regime, havia também diferenças de atribuições e de custeio das aposentadorias
e pensões conforme a regulamentação contida na Lei 1.711 de 28 de outubro de
1952, posteriormente Substituída pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
regulamentação de direitos contidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Alem dos prejuízos acima especificados, foram
também perdidos
Os convênios da área de
saúde, passando a integrar a imensa clientela do novo Instituto (INSS), e da
intenção de impelimento para o mesmo, para fins de custeio dos benefícios dos
proventos e pensões, que finalmente ocorreu através das PECS 41 e 47 por normas
dúbias e tendenciosas.
Finalmente, a reforma em tela foi uma
enorme violência aos direitos adquiridos desse segmento, do qual faço parte.
Aproveito para apresentar o meu protesto e convocar os servidores para em cada
eleição, a partir da de 2012, retribuirmos o favor recebido dos nossos opressores.
Belém, 12 de Abril de 2012
João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa,
lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com
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