O Governo e os políticos da sua base de apoio
têm afirmado reiteradas vezes através das mídias que as aposentadorias e
pensões pagas aos servidores e seus dependentes são a causa do déficit da Previdência,
apesar de serem em número menor do que as pagas ao pessoal do Regime Geral da Previdência. Porem, o Governo e seus apoiadores esqueceram-se
de dizer que os servidores federais do Executivo, segundo o disposto no parágrafo
do Primeiro do Artigo 185 da Lei 8.112/90 os referidos benefícios são
vinculados aos Órgãos a que pertencerem esses servidores e não à Previdência em
Tela.
Diante do
exposto, entendo que foi praticada uma ilegalidade, impelindo esses servidores para
um Regime diferente do qual pertencem por força de Disposições contidas nos Artigos
37, 38, 39 e 40 da Constituição Federal de 1988, com regulamentação da referida
Lei, levando em conta ainda o direito adquirido dos que já estavam amparados Antes
da Aprovação da PEC 41, de 18/12/2003, observando-se ainda, os prejuízos causados
Pela introdução das normas previstas na referida PEC, considerando-se também o
disposto no inciso XXXVI do artigo cinco constituição em epígrafe.
Belém, 22 de Abril de 2012
João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa,
lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com
Obs.: Valorize seu voto,
não votando nos nossos opressores