quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PONTO DE VISTA SOBRE AUMENTO INCONSTITUCIONAL DE SALARIOS PARA O EXECUTIVO E LEGISLATIVO


Os recentes reajustes aprovados pelos Deputados e Senadores para eles, para a presidente da República com seus Ministros em dezembro de 2010, foi um ato se não ilegal, foi profundamente imoral, se considerarmos o fato de que tanto o Governo Federal quanto os Parlamentares Federais com algumas exceções, tem praticado uma política de achatamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, tanto do pessoal do setor público quanto do setor privado, em nome da lei de responsabilidade fiscal, aprovada no Governo FHC, em atenção ao FMI, representante dos capitalistas.
Para concretização de tais propósitos, fraudaram direitos adquiridos, discriminaram categorias de servidores, discriminaram aposentados e pensionistas, acabaram datas bases, criaram um sistema mirabolante de revisões com projeção para vários anos.
Finalmente ficamos estarrecidos diante dos referidos reajustes os quais, contemplaram os parlamentares que recebiam 31 salários mínimos no vencimento básico, com 63% e 130% para o Executivo Federal que também recebia cerca de 21 salários mínimos como vencimento básico, ao mesmo tempo em que determinaram apenas 6% para o salário mínimo.
Observando-se o fato que por mandamento constitucional, os reajustes dados aos poderes Legislativo e Executivo, referem-se nos Estados e Municípios, podemos imaginar a dimensão dos gastos decorrentes desse ato no que se refere ao Legislativo e Executivo, levando-se em conta as verbas complementares por eles recebidas além das cortesias das empresas por favorecimentos de preferências nas terceirizações etc.
É oportuno lembrar que os parlamentares federais, em parceria com o Governo Federal, atentaram contra o direito adquirido e o fraudaram sem nenhum pudor, inclusive a isonomia preconizada na Constituição Federal.
Diante do exposto, nota-se que tanto os parlamentares adquiridos quanto o Governo, lesaram a isonomia dos servidores, sem contudo abrir mão dela, para se isonomiarem com os cargos do Poder Judiciário.

Belém, 05 de janeiro de 2010.


João da Cruz Sampaio

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