sábado, 21 de abril de 2012

SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO PREJUDICADOS POR FALTA DE REPOSIÇOES DE PERDAS INFLACIONARIAS DESDE 1995


SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO PREJUDICADOS POR
FALTA DE REPOSIÇOES DE PERDAS
INFLACIONARIAS DESDE 1995


        Apesar das disposições contidas nos Incisos X e XV da Constituição Federal de 1988 que preconizam respectivamente as revisões anuais e da irredutibilidade dos salários dos servidores civis e militares, a supressão dessas revisões configura intenção de prejudicar os rendimentos desses servidores, tanto ativos quanto seus pensionistas, Levando-se em conta a Regulamentação contida nas Leis 7.706/88 e 7.974/89.
      Como se não bastasse, dividiu o pessoal de cada órgão, em carreiras, onde uma Proporciona remuneração rebaixada em virtude de valor de pontos das gratificações Atribuídas aos ativos, alem de atribuírem apenas 50% desses pontos aos aposentados e pensionistas em desrespeito ao disposto no parágrafo oitavo do Artigo 40 da referida Constituição, vigente até em 18 Dezembros 2003 e nos Artigos 189, 215 e 224 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Belém, 21 de Abril de 2012

João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com

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