SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO PREJUDICADOS POR
FALTA DE REPOSIÇOES DE PERDAS
INFLACIONARIAS DESDE 1995
Apesar
das disposições contidas nos Incisos X e XV da Constituição Federal de 1988 que
preconizam respectivamente as revisões anuais e da irredutibilidade dos salários
dos servidores civis e militares, a supressão dessas revisões configura intenção
de prejudicar os rendimentos desses servidores, tanto ativos quanto seus pensionistas,
Levando-se em conta a Regulamentação contida nas Leis 7.706/88 e 7.974/89.
Como se não bastasse, dividiu o pessoal
de cada órgão, em carreiras, onde uma Proporciona remuneração rebaixada em
virtude de valor de pontos das gratificações Atribuídas aos ativos, alem de
atribuírem apenas 50% desses pontos aos aposentados e pensionistas em desrespeito
ao disposto no parágrafo oitavo do Artigo 40 da referida Constituição, vigente
até em 18 Dezembros 2003 e nos Artigos 189, 215 e 224 da Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
Belém, 21 de Abril de 2012
João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa,
lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com
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