segunda-feira, 23 de abril de 2012

Governo Federal aponta benefícios dos servidores como causa do déficit da Previdência

        O Governo e os políticos da sua base de apoio têm afirmado reiteradas vezes através das mídias que as aposentadorias e pensões pagas aos servidores e seus dependentes são a causa do déficit da Previdência, apesar de serem em número menor do que as pagas ao pessoal do Regime Geral da Previdência.  Porem, o Governo e seus apoiadores esqueceram-se de dizer que os servidores federais do Executivo, segundo o disposto no parágrafo do Primeiro do Artigo 185 da Lei 8.112/90 os referidos benefícios são vinculados aos Órgãos a que pertencerem esses servidores e não à Previdência em Tela.
       Diante do exposto, entendo que foi praticada uma ilegalidade, impelindo esses servidores para um Regime diferente do qual pertencem por força de Disposições contidas nos Artigos 37, 38, 39 e 40 da Constituição Federal de 1988, com regulamentação da referida Lei, levando em conta ainda o direito adquirido dos que já estavam amparados Antes da Aprovação da PEC 41, de 18/12/2003, observando-se ainda, os prejuízos causados Pela introdução das normas previstas na referida PEC, considerando-se também o disposto no inciso XXXVI do artigo cinco constituição em epígrafe.


Belém, 22 de Abril de 2012

João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com

Obs.: Valorize seu voto, não votando nos nossos opressores

sábado, 21 de abril de 2012

GOVERNOS DO PSDB E DO PT NÃO RESPEITAM DIREITOS ADQUIRIDOS DOS SERVIDEORES FEDERAIS DO EXECUTIVO


       Tendo em vista o principio de igualdade determinado pelo artigo quinto da Constituição Federal assim como o direito garantido no Inciso XXXVI do referido Artigo, juntamente com a Determinação contida no artigo 37 da referida Constituição, Que a administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerão ao principio da legalidade.
       Diante de tanta supressão de direito tais como: as revisões anuais dos salários conforme inciso X, do artigo 37 da constituição federal regulamentado pelas Leis 7.706/88 e 7.974/89, assim como a irredutibilidade dos salários dos civis e militares constante do inciso XV, do referido artigo da constituição federal, tendo em vista que por falta das revisões esses rendimentos sofreram uma brutal redução, contrariando mandamento de legalidade contido no artigo 37 da referida constituição e artigo 186 do Código civil. 


Belém, 16 de Abril de 2012



João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com


MEU DESENCANTO COM A POLÍTICA


       No passado, tive inclinação para participar da política partidária, como Candidato a cargos eletivos como parlamentar. Tal inclinação era motivada pelo Desejo que sentia de contribuir com novas idéias para tornar a sociedade brasileira Mais justa e maia fraterna, onde cada pessoa podesse sentir-se feliz de pertencer à mesma. Porem, hoje agradeço a Deus por não ter participado de nenhum cargo político, em virtude da falta de caráter de muitos políticos, que vendem suas consciências em troca de cargos comissionados ou por dinheiro em conluio com o poder executivo para suprimir direitos ou aprovar leis injustas e absurdas. Isto posto, vejo que não Perdi nada em ter ficado de fora.

   
Belém, 06 de Abril de 2012


João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com


OPINIÃO SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS



       Segundo meu entendimento, esse instrumento só deveria ser utilizado para atender situações de comprovada urgência ou emergência de aprovação de norma jurídica Que cada caso requeira para o fim que se destina. Não como está sendo utilizado, onde os parlamentares estão sendo substituídos pelo Poder Executivo quanto ao ato de Legislar, impondo a preferência de cada matéria a ser aprovada, tornando se legislador. Tal fato entende como uma invasão de poder onde o Parlamento se torna refém do Poder Executivo como se fosse um simples aprovador de seus Projetos.








Belém, 07 de Abril de 2012



João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com

PROJETO DE ESTADO PREJUDICOU SERVIDORES FEDERAIS



       Com o Advento da reforma do sistema previdenciário vigente na década de sessenta, foram extintos os antigos institutos de previdência por ramo de atividade, substituindo-os pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
       No contexto dessa reforma, extinguiram também o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE), na década de setenta deixando os servidores federais reféns do novo Instituto, apesar de pertencerem a outro regime jurídico.
       Tendo em vista a referida diferença de regime, havia também diferenças de atribuições e de custeio das aposentadorias e pensões conforme a regulamentação contida na Lei 1.711 de 28 de outubro de 1952, posteriormente Substituída pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com regulamentação de direitos contidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 
       Alem dos prejuízos acima especificados, foram também perdidos
Os convênios da área de saúde, passando a integrar a imensa clientela do novo Instituto (INSS), e da intenção de impelimento para o mesmo, para fins de custeio dos benefícios dos proventos e pensões, que finalmente ocorreu através das PECS 41 e 47 por normas dúbias e tendenciosas.
       Finalmente, a reforma em tela foi uma enorme violência aos direitos adquiridos desse segmento, do qual faço parte. Aproveito para apresentar o meu protesto e convocar os servidores para em cada eleição, a partir da de 2012, retribuirmos o favor recebido dos nossos opressores.

Belém, 12 de Abril de 2012

João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com

SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO PREJUDICADOS POR FALTA DE REPOSIÇOES DE PERDAS INFLACIONARIAS DESDE 1995


SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO PREJUDICADOS POR
FALTA DE REPOSIÇOES DE PERDAS
INFLACIONARIAS DESDE 1995


        Apesar das disposições contidas nos Incisos X e XV da Constituição Federal de 1988 que preconizam respectivamente as revisões anuais e da irredutibilidade dos salários dos servidores civis e militares, a supressão dessas revisões configura intenção de prejudicar os rendimentos desses servidores, tanto ativos quanto seus pensionistas, Levando-se em conta a Regulamentação contida nas Leis 7.706/88 e 7.974/89.
      Como se não bastasse, dividiu o pessoal de cada órgão, em carreiras, onde uma Proporciona remuneração rebaixada em virtude de valor de pontos das gratificações Atribuídas aos ativos, alem de atribuírem apenas 50% desses pontos aos aposentados e pensionistas em desrespeito ao disposto no parágrafo oitavo do Artigo 40 da referida Constituição, vigente até em 18 Dezembros 2003 e nos Artigos 189, 215 e 224 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Belém, 21 de Abril de 2012

João Sampaio
Aposentado do ministério da defesa, lotado no I COMAR
Email- sampaiopaladino@hotmail.com

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PONTO DE VISTA SOBRE AUMENTO INCONSTITUCIONAL DE SALARIOS PARA O EXECUTIVO E LEGISLATIVO


Os recentes reajustes aprovados pelos Deputados e Senadores para eles, para a presidente da República com seus Ministros em dezembro de 2010, foi um ato se não ilegal, foi profundamente imoral, se considerarmos o fato de que tanto o Governo Federal quanto os Parlamentares Federais com algumas exceções, tem praticado uma política de achatamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, tanto do pessoal do setor público quanto do setor privado, em nome da lei de responsabilidade fiscal, aprovada no Governo FHC, em atenção ao FMI, representante dos capitalistas.
Para concretização de tais propósitos, fraudaram direitos adquiridos, discriminaram categorias de servidores, discriminaram aposentados e pensionistas, acabaram datas bases, criaram um sistema mirabolante de revisões com projeção para vários anos.
Finalmente ficamos estarrecidos diante dos referidos reajustes os quais, contemplaram os parlamentares que recebiam 31 salários mínimos no vencimento básico, com 63% e 130% para o Executivo Federal que também recebia cerca de 21 salários mínimos como vencimento básico, ao mesmo tempo em que determinaram apenas 6% para o salário mínimo.
Observando-se o fato que por mandamento constitucional, os reajustes dados aos poderes Legislativo e Executivo, referem-se nos Estados e Municípios, podemos imaginar a dimensão dos gastos decorrentes desse ato no que se refere ao Legislativo e Executivo, levando-se em conta as verbas complementares por eles recebidas além das cortesias das empresas por favorecimentos de preferências nas terceirizações etc.
É oportuno lembrar que os parlamentares federais, em parceria com o Governo Federal, atentaram contra o direito adquirido e o fraudaram sem nenhum pudor, inclusive a isonomia preconizada na Constituição Federal.
Diante do exposto, nota-se que tanto os parlamentares adquiridos quanto o Governo, lesaram a isonomia dos servidores, sem contudo abrir mão dela, para se isonomiarem com os cargos do Poder Judiciário.

Belém, 05 de janeiro de 2010.


João da Cruz Sampaio